FOP, de front-of-pack, é a rotulagem nutricional na frente da embalagem. No Brasil ela é a lupa com “ALTO EM”, em preto e branco, exigida pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020 da Anvisa quando o alimento atinge os limites de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. As normas entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, e todos os prazos de adequação já venceram: o último, para bebidas não alcoólicas em embalagem retornável, terminou em 9 de outubro de 2025.

Este post diz quando a lupa é obrigatória, quais alimentos ficam de fora e o que mudou na tabela nutricional junto com ela. Diz também o que já venceu e o que a empresa precisa fazer hoje, com a revisão das normas aberta pela Anvisa em 2025. Normas conferidas nas fontes oficiais em 11 de outubro de 2026.

O que são as normas FOP?

Front-of-pack é o nome internacional para os sistemas que resumem a qualidade nutricional do alimento na frente da embalagem: semáforos na Europa, selos pretos no Chile e no México, a lupa no Brasil. Aqui, a norma é a RDC 429/2020 (rotulagem nutricional dos alimentos embalados), complementada pela IN 75/2020, que traz os requisitos técnicos: os limites, os modelos da lupa, o modelo da tabela e as listas de exceções. As duas foram publicadas em 9 de outubro de 2020 e entraram em vigor 24 meses depois (RDC 429, art. 51). A Anvisa reúne as normas e as perguntas e respostas na página de rotulagem nutricional.

Uma correção a textos antigos, inclusive ao nosso: a IN 75/2020 não trata de importação. Ela é a instrução normativa dos requisitos técnicos da rotulagem nutricional. E a RDC 429 não prevê “cores ou ícones” à escolha: o único modelo é a lupa, nos desenhos do Anexo XVII da IN 75.

Quando a lupa é obrigatória?

Quando o alimento atinge, por 100 g ou 100 mL, os limites do Anexo XV da IN 75 (RDC 429, art. 18):

Nutriente Sólidos e semissólidos (por 100 g) Líquidos (por 100 mL)
Açúcares adicionados 15 g ou mais 7,5 g ou mais
Gorduras saturadas 6 g ou mais 3 g ou mais
Sódio 600 mg ou mais 300 mg ou mais

A lupa vai no painel principal, nos modelos do Anexo XVII (uma, duas ou três menções, em preto e branco), com tamanho proporcional ao painel. Um alimento com lupa de “alto em sódio” não pode trazer alegação de “reduzido em sódio” nem outra alegação sobre o mesmo nutriente (perguntas e respostas da Anvisa, pergunta 11).

Quem fica de fora

  • Não podem trazer a lupa os alimentos do Anexo XVI da IN 75 (por exemplo, fórmulas infantis e alimentos para fins especiais listados ali), mesmo que atinjam os limites (RDC 429, art. 18, § 1º).
  • A declaração é opcional em embalagens com painel principal menor que 35 cm², em alimentos embalados a pedido do consumidor e em alimentos preparados e fracionados no próprio estabelecimento (art. 18, § 3º).
  • A tabela nutricional é voluntária nos alimentos do Anexo I da IN 75: embalagens com superfície de rotulagem de até 100 cm², bebidas alcoólicas, gelo, especiarias, café e vinagres sem ingredientes que agreguem valor nutricional, frutas e hortaliças, entre outros (RDC 429, art. 4º, § 1º). Sem tabela, não há lupa.

O que mudou na tabela junto com a lupa

  • Letras pretas em fundo branco, fonte Arial ou Helvética de no mínimo 8 pontos (2,8 mm), com redução até 6 pontos só quando não há painel que caiba o padrão.
  • Açúcares totais e açúcares adicionados declarados.
  • Valores por porção e por 100 g ou 100 mL, para comparar produtos.
  • Número de porções por embalagem.
  • Proibida a tabela em áreas encobertas, deformadas ou de difícil visualização; as áreas encobertas só em produtos pequenos, com a informação acessível (RDC 429, art. 14).

Os modelos da tabela e da lupa estão nos Anexos IX, XIII e XVII da IN 75, e a Anvisa disponibiliza os arquivos em PDF, InDesign e EPS na página de rotulagem nutricional. O post sobre as informações obrigatórias mostra onde cada uma vai, e o guia do rótulo lista tudo por tipo de produto.

Linha do tempo: o que já venceu

  • 9/10/2020: publicação da RDC 429 e da IN 75.
  • 9/10/2022: entrada em vigor. Todo produto novo a partir daí sai no padrão.
  • 9/10/2023: fim do prazo de adequação dos produtos que já estavam no mercado (RDC 429, art. 50).
  • 9/10/2023 a 9/10/2024: a RDC 819/2023 permitiu esgotar o estoque de embalagens e rótulos comprados até 8/10/2023 (art. 50-A). Foi o “prazo prorrogado” que muitos textos ainda repetem. Venceu.
  • 9/10/2024: fim do prazo de 24 meses para agricultura familiar, empreendimento econômico solidário, MEI, agroindústria de pequeno porte e artesanal (art. 50, § 2º).
  • 9/10/2025: fim do prazo de 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagem retornável (art. 50, § 3º).
  • 2025: a Diretoria Colegiada da Anvisa abre o processo de revisão da RDC 429 e da IN 75, com consulta pública prevista (Voto 146/2025). Até 11/10/2026 não havia norma nova publicada.

Em outubro de 2026, portanto, não existe mais produto “em adequação”. Rótulo sem a tabela nova ou sem a lupa devida está fora da norma, e os produtos fabricados dentro dos prazos podem ser vendidos até o fim da validade (art. 50, § 4º).

O que as empresas precisam fazer agora?

  1. Recalcular por 100 g ou 100 mL cada SKU e registrar, na ficha do produto, se atinge ou não cada limite, com a data e a versão da fórmula. Mudou a fórmula, refaz a conta.
  2. Conferir as alegações. Nenhuma alegação nutricional sobre um nutriente marcado na lupa; as demais só com os termos autorizados.
  3. Cuidar das variantes. Sabores e tamanhos da mesma linha podem ficar de lados diferentes do limite. O erro clássico é copiar a arte de um sabor para outro e levar a lupa junto, ou deixá-la de fora.
  4. Planejar a revisão de 2025 em diante. Com a revisão da RDC 429 aberta, anote em cada arte aprovada a norma e a data. Quando a norma nova sair, você lista os SKUs afetados em vez de reabrir tudo.
  5. Conferir a arte, não só a planilha. A lupa certa, no painel principal, no tamanho do modelo, sem contradizer a tabela nem as alegações. O guia de aprovação de artes mostra a conferência por setor, e o guia de controle de versões explica como só a versão aprovada chega à gráfica.

Para bebidas, há regras próprias de tabela e de validade; estão no post sobre normas para embalagens de bebidas.

Por que a adequação custou tanto?

Não pelo desenho da lupa, e sim pelo volume: cada SKU precisou de recálculo, nova tabela, decisão sobre a lupa, arte nova, aprovação por vários setores e reimpressão, dentro de uma janela que a maioria das empresas usou até o fim. Quem tinha as artes espalhadas em e-mails e pastas de agência não sabia nem quantos SKUs precisava mexer. Foi um teste de controle de versões em escala, e é o mesmo teste que a revisão em curso vai aplicar de novo.

Na LinkFlow, cada SKU guarda a ficha, as artes, os documentos e o histórico no portfólio. A arte passa pelo fluxo de aprovação por setor, com a conferência no visualizador e a comparação entre a revisão nova e a anterior. Mudou a norma, a empresa lista os SKUs afetados e trabalha um a um, com a versão antiga ao lado.

Perguntas frequentes

A lupa é obrigatória em todo alimento?

Não. Só quando o alimento atinge os limites de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio por 100 g ou 100 mL. E desde que não esteja nas exceções do Anexo XVI da IN 75 nem na lista de tabela voluntária do Anexo I.

Ainda existe prazo de adequação?

Não. O último prazo, para bebidas não alcoólicas em embalagem retornável, venceu em 9 de outubro de 2025. Produtos fabricados dentro dos prazos podem ser vendidos até o fim da validade.

Posso usar um selo colorido no lugar da lupa?

Não. O único modelo aceito é a lupa em preto e branco, nos desenhos da IN 75/2020. Selos próprios ou semáforos coloridos não substituem a lupa e não podem contradizê-la.

A norma vai mudar?

A Anvisa abriu em 2025 o processo de revisão da RDC 429 e da IN 75, com consulta pública prevista. Até a publicação de norma nova, valem as regras atuais.

Fontes consultadas

Todas conferidas em 11 de outubro de 2026.

Este post resume as normas para orientar a conferência da arte. Ele não substitui o texto legal nem o parecer do responsável técnico. Quer ver como listar os SKUs afetados por uma mudança de norma? Fale com a LinkFlow.

Revisado em 11 de outubro de 2026 por Rodrigo Pereira.